"A crítica do deputado federal Marcelo Castro ao ex-ministro da Justiça
Márcio Thomaz Bastos, por defender o contraventor Carlinhos Cachoeira, faz lembrar
uma Carta-resposta enviada por Rui Barbosa ao advogado Evaristo de Moraes, onde
este questionava aquele a respeito da aceitação ou não de um caso jurídico. A
Carta se tornou um verdadeiro tratado, sob o título de “O Dever do Advogado”. Em
certo trecho, Rui Barbosa destaca: “Ora, quando quer e como quer que se cometa
um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a
acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito,
não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A
defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em
ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral
recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto
essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão
susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem
a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em
ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel. (...) Recuar ante a
objeção de que o acusado é 'indigno de defesa', era o que não poderia fazer o
meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-Las. Tratando-se de
um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa.
Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e
ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho
dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo
nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou
menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar
rigorosamente”."
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